ITBI – o que você precisa saber

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Anteriormente, falamos sobre o momento correto para ser efetuada a cobrança do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis – ITBI. Contudo, muitas dúvidas ainda surgem quando se trata do imposto no decorrer da transferência de imóveis. Então, a fim de elucidar as questões mais comuns acerca deste tema, leia este post. Certamente ele trará maiores informações e você conhecerá melhor sobre este imposto bem como se preparar para quitá-lo sem surpresas.

ITBI – o que é?

O ITBI é um imposto obrigatório, de esfera municipal, previsto pela Constituição Federal do Brasil no seu Inciso II do artigo 156. Ele é cobrado sempre que houver a transferência, em vida, de um imóvel. Logo, ele não se aplica em caso de sucessão. Nesse caso, o imposto cobrado é o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação – ITCMD, que é de esfera estadual.

O Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis garante que o imóvel tenha acesso a serviços essenciais como abastecimento e instalação de água, esgoto e energia elétrica, coleta de lixo, pavimentação das ruas, etc. Logo, seu recolhimento é revertido em melhorias dentro dos próprios limites do município em questão.

Cobrança

Como é de competência municipal, a alíquota que incide sobre a base de cálculo do imposto varia em cada cidade. Da mesma forma, a base de cálculo sobre a qual o imposto será calculado também depende da avaliação das prefeituras.

Para concluir essa avaliação da base de cálculo do imposto as prefeituras avaliam diversos fatores. O preço de mercado do imóvel, a área construída e a localização do mesmo e até mesmo o fato de o imóvel ser financiado ou não, estão entre eles. A partir dessa avaliação encontra-se o valor venal do imóvel que servirá então de base de cálculo para a cobrança do imposto.

Aqui, vale frisar que, na prática, o valor venal do imóvel não é baseado no valor que foi pago por ele. Muito embora o Superior Tribunal de Justiça já tenha decidido que o valor de negociação deva ser utilizado para tal. É importante ter isso em mente para não ter surpresas na hora da quitação do imposto. Afinal, do pagamento deste imposto depende o direito do comprador de ter seu nome constando como proprietário na matrícula e no registro do referido imóvel.

Discordância quanto ao valor do imposto

Todavia, caso o adquirente do imóvel discorde do valor estipulado, é possível entrar com recurso a fim de tentar reduzi-lo. Mas, nesse caso, será preciso fornecer laudo técnico consistente e também embasamento sólido que justifique a revisão do imposto. E, para isso, é necessária a contratação de um profissional habilitado para tal.

Contudo, o fato de haver discordância e a geração de um recurso junto ao órgão responsável não é garantia de que ele será deferido. Esse é um outro fator importante a ser salientado.

Pagamento

Via de regra, o pagamento do Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis é de responsabilidade do comprador. Mas isso não impede que essa responsabilidade seja transferida para outra pessoa, desde que isso seja acordado entre as partes. Entretanto, esse acordo deve ser registrado de forma clara no contrato de compra e venda para ser juridicamente válido.

O pagamento do imposto deve ser realizado quando do registro do imóvel. Qualquer coisa diferente disso é prática irregular e que deve ser averiguada. Sobre a questão da irregularidade na cobrança do ITBI você pode consultar este post.

Transparência

O Grupo Elevar, em todos os seus processos e contratos, orienta a cada cliente sobre os custos gerados pela compra de um imóvel, esteja ele pronto, ou na planta. Os valores que são calculados por terceiros, como no caso do ITBI, são apenas estimados (quando solicitados) a fim de fornecer uma ideia do valor a ser pago pelo cliente. Logo, essas obrigações tributárias a serem quitadas devem ser verificadas junto aos órgãos competentes, responsáveis diretos por sua avaliação e cálculo.

Na compra do seu imóvel, fique atento! Além do pagamento pela compra do bem, há ainda outros custos que devem ser quitados para que o registro do imóvel seja possível e você finalmente possa chama-lo de seu.

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