Taxa de evolução de obra

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Ao comprar um imóvel na planta muitas pessoas têm dúvidas sobre a taxa de evolução de obra. Então, com o objetivo de esclarecer, o post de hoje é dedicado a este tema.

Taxa de evolução de obra

A taxa de evolução de obra é uma taxa comumente cobrada pelas construtoras, durante a construção do imóvel. Para ser válida, ela deve estar definida em contrato e costuma ter, em média, o valor de 2% do valor total da unidade imobiliária.

Essa taxa nada mais é que um repasse. Mas, repasse? Como assim? O Grupo Elevar explica. Ao começar um empreendimento imobiliário é comum que a construtora recorra a algum tipo de financiamento bancário para o custeio da obra. Esse financiamento gera juros que são repassados ao consumidor final através da taxa de evolução da obra.

Mas é importante lembrar que nem todas as construtoras recorrem a financiamentos bancários. Algumas têm capital próprio para a construção ou conseguem recorrer a outras alternativas que não passem pelo financiamento bancário.

Essa cobrança é legal?

Sim! A cobrança da taxa de evolução de obra é legal, desde que prevista no contrato de compra e venda da unidade imobiliária. Mas, essa não é a única parte importante a constar nesse contrato para efeitos da cobrança da taxa.

Ao constar a cobrança da taxa de evolução de obra em contrato é preciso deixar explícito também a data de entrega das chaves do referido imóvel. E o motivo é bem simples. A data de entrega do imóvel indica o término da cobrança da taxa. Passada a data de entrega, a cobrança da taxa passa a ser ilegal.

Leia sempre antes de assinar!

Com ou sem taxa de evolução de obra, é preciso que o consumidor esteja bem atento às cláusulas contratuais antes de assinar um contrato de compra e venda. Ao assinar, você garante que leu, entendeu e concordou com cada uma delas, tendo, a partir dessa assinatura, obrigações a cumprir.

Então, antes de assinar leia, releia. Se tiver dúvidas, as esclareça. Se não concordar com alguma parte, dialogue procurando a melhor saída para ambas as partes. E então, só assine, quando estiver plenamente ciente de todos os seus direitos e também obrigações legais. Isso confere maior segurança para você e menor chance de ter problemas no futuro.

Mas com o Grupo Elevar a sua segurança e proteção são de extrema importância. Por opção, nós não trabalhamos com a cobrança da taxa de evolução da obra. Isso significa que, em nossas transações imobiliárias, não há essa cobrança. Mais um motivo para que você possa contar sempre conosco, seja para buscar informações, tirar dúvidas ou o que mais for preciso para auxiliá-lo na conquista do seu imóvel.

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