Patrimônio de afetação: segurança para seu investimento

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O Grupo Elevar, além de ser conhecido por sua transparência e solidez, também preza pela segurança dos seus clientes. E um bom exemplo desse compromisso é o chamado patrimônio de afetação.

Se você nunca ouviu falar sobre o assunto, então este é o momento. Afinal, o patrimônio de afetação, além de assegurar a integridade da construtora, também garante a segurança do seu investimento imobiliário. Logo, se você pensa em investir no mercado imobiliário, opte pelos imóveis que estejam enquadrados em regime de afetação. Essa é a dica de ouro deste post!

Patrimônio de afetação

Embora seja pouco veiculado, o patrimônio de afetação não é um conceito difícil de se entender. Trata-se de um regime onde os bens do empreendimento não  se confundem com os bens/dívidas da empresa que os originou.

Esse regime foi introduzido inicialmente pela Medida Provisória nº 2.221/01 que, posteriormente, foi assumido pela Lei nº 10.931/04. Contudo, algumas adições a esse respeito foram feitas pela Lei nº 13.786/18. Conforme a legislação citada, os imóveis registrados sob regime de patrimônio de afetação possuem CNPJ próprio. Além disso, a contabilidade e as finanças desses empreendimentos são tratados de forma independente. Assim, sua gestão é feita separadamente, ou seja, não se mistura com os demais processos da incorporadora.

Ou seja, se uma incorporadora se propõe a construir um empreendimento, todo o dinheiro arrecadado com as vendas, assim como o custeio da obra, é movimentado em uma conta única e exclusiva. Não há nenhuma interferência externa que possa comprometer esses ativos, garantindo a segurança do montante investido.

Validade

O patrimônio de afetação, para se tornar válido, precisa ter seu termo averbado no Registro de Imóveis. Essa averbação é feita a partir da matrícula do terreno onde o empreendimento será construído. A elaboração desse termo é realizada pelo incorporador ou pela pessoa que tenha a garantia real sobre o referido bem.

Empreendimentos já em andamento também podem aderir ao patrimônio de afetação. Para isso, basta elaborar o termo e proceder sua averbação na matrícula do imóvel junto ao órgão competente.

Vantagens

A maior vantagem do patrimônio de afetação é a segurança do investidor. Se a empresa responsável pelo empreendimento tiver qualquer problema de origem financeira, como falência, ou processo judicial, seu imóvel continuará seguro. Ainda que problemas surjam pelo caminho, uma outra incorporadora ou mesmo um banco poderá assumir a continuidade das operações de forma a concluir todo o projeto sem prejuízo para o investidor.

Contudo, caso ocorra a falência de incorporadora e o empreendimento em questão não estiver enquadrado em patrimônio de afetação, o investimento sofrerá prejuízos. Atrasos na entrega da obra, ou até mesmo a sua paralisação, são apenas alguns deles. Em caso de processos judiciais, que envolvam essa incorporadora, incorrerem em bloqueio de bens, por exemplo, o seu investimento também ficará comprometido. O mesmo é válido para hipotecas e alienação fiduciária. Sem o patrimônio de afetação o investidor não tem a garantia da entrega do seu imóvel em caso de algum desses problemas, ou outros que porventura surgirem.

Além disso, a legislação garante que os recursos obtidos com a venda dos imóveis sejam direcionados única e exclusivamente ao custeio do empreendimento. Inclusive, todas as transações financeiras podem ser acompanhadas e fiscalizadas por uma comissão representativa dos investidores para esse fim.

Já para a incorporadora, o patrimônio de afetação traz uma outra vantagem bem interessante: o regime especial de tributação – RET. Incorporadoras que optam por esse regime têm impostos reduzidos que podem ir de 1% a 4%. Uma excelente alternativa à tributação normal que pode variar entre 6% e 7%, aproximadamente.

Obrigatoriedade

Contudo, o patrimônio de afetação não é uma medida obrigatória e a maior parte das incorporadoras não prezam por entregar ao investidor essa garantia jurídica. Mas a boa notícia é que, mesmo o patrimônio de afetação sendo opcional às incorporadoras, o Grupo Elevar faz questão de adotá-lo em todos os seus empreendimentos, sem exceção.

Dessa forma, reforçamos nossa integridade e respeito, além de reiterar o compromisso de excelência em todos as etapas dos nossos empreendimentos imobiliários. É mais segurança para você, além da certeza de que a nossa missão vai além de construir, mas também de sustentar relacionamentos duradouros e cada vez mais sólidos.

Então, não se esqueça: antes de investir, procure saber se o empreendimento pretendido está enquadrado no regime de afetação. Lembre-se que a sua segurança não pode ser negociada. Vem Elevar!

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