Crédito imobiliário: para comprar, construir ou reformar

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Você certamente já ouviu falar de crédito imobiliário. Mas você sabe onde ele pode ser aplicado e por quem? Pois bem! O crédito imobiliário nada mais é que um empréstimo. É uma linha de crédito utilizada para viabilizar a compra de imóveis e que também pode ser usada para construção e reformas. Esses valores são oferecidos por instituições financeiras tanto para objetivos habitacionais quanto comerciais.

Como funciona o crédito imobiliário?

O crédito imobiliário tem seu início com a aprovação do crédito. Uma vez aprovado o valor solicitado, a instituição financeira repassa esse valor ao solicitante. A partir daí, o requerente desse crédito tem o compromisso de devolver o valor conforme o contrato estabelecido.

Normalmente essa devolução é feita através de mensalidades que podem ter número de parcelas e duração variáveis. Afinal, tudo vai depender do montante que foi concedido. Sobre o valor do crédito imobiliário concedido incidem amortização, juros, seguros e também taxas administrativas.

Amortização

A amortização nada mais é que a devolução do valor do crédito imobiliário concedido. É denominado assim porque a cada parcela devolvida, diminui-se o saldo devedor a ser quitado. Atualmente, existem três formas de mensalidade que podem ser consideradas as principais: o Sistema de Amortização Constante – SAC, a Tabela PRICE e o Sistema de Amortização Crescente – SACRE.

No modelo SAC as prestações do crédito imobiliário decrescem com o tempo. O saldo devedor reduz de forma fixa, enquanto os juros são variáveis. Na tabela PRICE, as prestações são fixas. Ou seja, ainda que a amortização e as taxas variem, a parcela a ser paga mensalmente permanece igual. No modelo SACRE as prestações aumentam de acordo com o tempo do crédito imobiliário. E, embora a cada mês o requerente tenha que pagar uma parcela maior, os juros que incidem sobre o valor de contrato são menores. Mas, fique tranquilo. Antes de decidir quais modelos se encaixa melhor no seu bolso, solicite à instituição financeira uma simulação de cada opção. Assim ficará mais fácil avaliar e definir qual modelo se encaixa melhor dentro das suas possibilidades.

SFH x SFI

Existem dois tipos de sistemas de crédito imobiliário: o Sistema Financeiro de Habitação – SFH e o Sistema de Financiamento Imobiliário – SFI.

O SFH compreende imóveis cujo valor não exceda 750 mil reais. Seu valor máximo estipulado é de 90% do valor do imóvel. Nessa modalidade, a prestação não pode comprometer mais do que 30% da renda comprovada do solicitante do crédito. O prazo de pagamento desse tipo de empréstimo pode chegar a até 420 meses, ou seja, 35 anos. Contudo, apenas pessoas físicas são permitidas.

O SFI compreende imóveis cujo valor esteja acima de 750 mil reais, se localizados nos estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. Para outros estados o valor a ser considerado é acima dos 650 mil reais. O SFI pode ser contraído tanto por pessoas físicas quanto jurídicas. O crédito repassado pode variar entre 80% e 90% do valor do imóvel. O prazo para o pagamento do crédito imobiliário nessa modalidade também pode chegar a 35 anos. Contudo, os juros e taxas aplicados no SFI são mais elevados.

FGTS

O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço não é uma modalidade de crédito imobiliário. Se trata de um fundo criado a fim de proteger o trabalhador que foi demitido sem justa causa. Esse fundo é administrado pela Caixa Econômica Federal – CEF.

Mas, a boa notícia é que o saldo existente em conta é aceito pelas instituições financeiras como meio de pagamento do crédito imobiliário na modalidade do SFH. Mais uma facilidade para você pensar, ainda hoje, na aquisição da sua casa própria!

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